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Restos a Pagar

Restos a Pagar (RAP) são despesas empenhadas em um exercício que não foram pagas até 31 de dezembro e são transportadas para o exercício seguinte, sem necessidade de novo empenho. Esta tela lista os empenhos inscritos em RAP, mostrando o número, o credor, a situação real do empenho (Empenhado, Em liquidação, Liquidado…), o tipo de RAP, o valor, o saldo a liquidar e os exercícios de origem e de pagamento.

Processado x Não processado

Processado: o empenho já foi liquidado (o bem foi entregue ou o serviço prestado) e falta apenas o pagamento. Não processado: o empenho ainda não foi liquidado até o fim do exercício, exigindo a liquidação no ano seguinte antes do pagamento. Essa distinção é exigida pelos Tribunais de Contas.

Processado · Não processado

Inscrição como marca do empenho

A inscrição em RAP é uma marca (flag) no próprio empenho — ela apenas sinaliza o empenho como vencido/inscrito e não altera o andamento (o empenho continua Empenhado, Em liquidação ou Liquidado). A inscrição ocorre automaticamente no fechamento do exercício, para os empenhos não pagos até 31/12; o exercício de origem e o de pagamento ficam registrados para os relatórios de cruzamento exigidos pelo TCE.

Filtros e relatórios

Use o ícone de busca para pesquisar por número/credor ou por dotação, filtrar por situação (chips) e abrir os Filtros avançados (credor, tipo RAP, período de emissão, exercícios de origem/pagamento). Os mesmos filtros alimentam os relatórios em PDF, Excel e CSV — o relatório reflete exatamente o que está na tela.

dica

Os Restos a Pagar integram a Execução Orçamentária (Contabilidade) e seguem a Lei nº 4.320/1964 (arts. 36, 37 e 92) e o Decreto nº 93.872/1986. O pagamento dos RAP inscritos é acompanhado na tela Pagamentos RAP, e os cancelamentos na tela Cancelamentos de Restos a Pagar.