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Cancelamentos de Restos a Pagar

Os cancelamentos de Restos a Pagar registram a extinção de empenhos inscritos em RAP que não serão mais liquidados nem pagos (ex.: obrigação extinta, serviço não prestado, contrato rescindido ou prescrição). Esta tela é de consulta: lista os RAP já cancelados, com o empenho de origem, o credor, o valor inscrito, o valor cancelado, a data do cancelamento, o motivo e o responsável.

Processado x Não processado

O Tipo RAP do resto cancelado indica se ele era Processado (empenho já liquidado) ou Não processado (ainda não liquidado). O cancelamento reverte o valor ao resultado orçamentário do exercício, e a classificação MCASP entre processado e não processado deve ser observada.

Processado · Não processado

Motivo e responsável

Cada cancelamento guarda o memorial justificativo (motivo) e o usuário responsável pelo registro, garantindo rastreabilidade e prestação de contas. O valor cancelado pode ser total ou parcial em relação ao valor inscrito.

Filtros e relatórios

Use o ícone de busca para pesquisar por empenho ou credor e abra os Filtros avançados (credor, tipo RAP, exercício de origem, período de cancelamento). Os mesmos filtros alimentam os relatórios em PDF, Excel e CSV — o relatório reflete exatamente o que está na tela.

dica

Esta é uma tela somente de consulta (o registro do cancelamento é feito em outro fluxo). Os cancelamentos seguem a Lei nº 4.320/1964 e o Decreto nº 93.872/1986 (prescrição e cancelamento de RAP). Restos inscritos há mais de dois anos sem pagamento devem ser cancelados.