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Ordem Cronológica de Pagamentos

Esta tela confere se os pagamentos da Tesouraria respeitaram a ordem cronológica das exigibilidades por fonte de recurso (Lei 14.133/2021, art. 141), em modo somente leitura.

Como a ordem é apurada

A exigibilidade é a data da liquidação (Lei 4.320/64, art. 63 — o registro do dono não tem data de vencimento) e a fonte vem da cadeia liquidação → empenho → dotação. Há quebra quando existia obrigação da mesma fonte, no mesmo exercício, com exigibilidade anterior e ainda não paga na data do pagamento analisado.

Lei 14.133/2021 · Lei 4.320/64

Resultado para o controlador

Pagamento cancelado, estornado, não pago, sem liquidação ou sem fonte identificada resulta em não aplicável (falta lastro para ordenar). Havendo quebra, o detalhe lista as obrigações preteridas.

dica

Escopo: o card detecta a quebra. O registro da exceção do ordenador (hipótese legal, justificativa e publicação) não existe no sistema — a ressalva do caso concreto entra pela decisão soberana do controlador.