Importações da DASN-SIMEI
Para que serve este arquivo. É a declaração que o microempreendedor individual entrega uma vez por ano, dizendo quanto faturou no ano inteiro, se teve empregado e quanto ficou de multa quando entregou atrasado; a Receita reúne as declarações de todos os municípios num arquivo só, e separar as suas é trabalho de quem importa.
A parcela do município sai do rateio
O DAS do MEI é rateado entre entes. A parte da cidade é a soma das linhas em que o próprio arquivo preenche o código do município. Ela não se soma à receita declarada: uma é faturamento, a outra é tributo.
Retificadora não é uma segunda declaração
É a mesma, corrigida. Contar as duas como faturamento dobraria a receita do contribuinte. Por isso o número de declarações e o de contribuintes não se derivam um do outro — e a coluna “Tipo” mostra qual é qual.
Gerado não é pago · e a MAED é por data
O DAS gerado está num registro e o pagamento em outro: os dois lado a lado são o que mostra a inadimplência do exercício. A MAED é a multa por entregar a declaração atrasado — entra por causa da data da entrega, não do valor declarado, e pode existir mesmo em declaração sem faturamento nenhum.
O leiaute tem dezesseis registros, conferidos nos dois sentidos: contra o manual v1.0.9 e contra as 864 linhas da amostra. A contagem exata de campos por registro é o que transforma “arquivo estranho” em recusa com motivo, em vez de leitura silenciosa de campo deslocado. Cada coluna da ficha tem uma interrogação que diz de qual registro o dado vem.