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Dívida Ativa

A Dívida Ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários vencidos e não pagos, regularmente inscritos após esgotado o prazo para pagamento voluntário (art. 201 do CTN e Lei 6.830/80). A inscrição confere ao crédito presunção de certeza e liquidez, habilitando a cobrança judicial (execução fiscal).

Inscrição e CDA

Ao inscrever o débito em dívida ativa, o sistema gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA) — título executivo que instrui a execução fiscal. A CDA contém devedor, origem do crédito, valor principal, juros, multa e fundamento legal.

Situações da inscrição

Cada inscrição possui situação que reflete sua fase: aberta (aguardando providência), em cobrança (protesto ou execução), parcelada, paga, cancelada ou prescrita (5 anos — art. 174 do CTN).

Aberta · Em cobrança · Parcelada · Paga · Prescrita

dica

O prazo prescricional de 5 anos deve ser monitorado. Créditos prescritos não podem ser cobrados judicialmente e devem ser baixados contabilmente.