ITBI
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) incide sobre a transferência onerosa de propriedade imobiliária — compra e venda, permuta, dação em pagamento, arrematação em leilão e integralização de capital. É tributo de competência municipal (art. 156, II da CF) e condição obrigatória para o registro da escritura em cartório.
Base de cálculo e alíquota
A base de cálculo é o valor venal do imóvel ou o valor da transação, prevalecendo o maior. A alíquota é definida pela legislação municipal e aplicada sobre essa base para gerar a guia de recolhimento.
Fluxo da solicitação
A solicitação percorre etapas: cadastro dos dados da transação e partes → análise de valor venal → cálculo do imposto → emissão de guia → pagamento → emissão da certidão de quitação para registro em cartório.
Rascunho · Em análise · Calculado · Pago
Imunidades e isenções
O ITBI não incide em transmissões decorrentes de desapropriação, fusão/cisão/extinção de PJ (salvo se atividade preponderante for imobiliária) e outros casos previstos no CTN (art. 156, §2°). Isenções adicionais podem ser previstas no CTM.
O ITBI deve ser recolhido antes da lavratura da escritura. Sem a quitação, o cartório não pode registrar a transferência do imóvel.