Pular para o conteúdo principal

Protestos Extrajudiciais

O protesto extrajudicial de CDAs é um instrumento de cobrança previsto na Lei 9.492/97 que permite ao município encaminhar certidões de dívida ativa ao cartório de protesto, gerando restrição de crédito ao devedor. É uma alternativa mais rápida e menos onerosa do que a execução fiscal.

Fluxo do protesto

O sistema seleciona CDAs elegíveis → gera o arquivo de remessa para a CRA (Central de Remessa de Arquivos) → o cartório intima o devedor (3 dias) → o devedor paga ou o protesto é efetivado, gerando restrição nos órgãos de crédito (SPC/Serasa).

Seleção de CDAs · Envio ao cartório · Intimação · Pagamento/Sustação

Cancelamento e sustação

Após o pagamento integral, o sistema gera automaticamente o arquivo de cancelamento do protesto. A sustação judicial também é registrada quando houver decisão do Judiciário. Os emolumentos do cartório podem ser cobrados do devedor.

dica

CDAs com prescrição iminente, parcelamento ativo ou com suspensão judicial não devem ser protestadas. Verifique as restrições antes de gerar a remessa.