Lançamentos Tributários
O lançamento tributário é o ato administrativo que constitui o crédito tributário (art. 142 do CTN). Identifica o contribuinte, o fato gerador, a base de cálculo e o valor do tributo devido, gerando as parcelas e guias de pagamento. Pode ser de ofício (IPTU), por declaração (ISS) ou por homologação.
Tipos de lançamento
Cada lançamento está vinculado a um tributo, um contribuinte, um exercício fiscal e, quando aplicável, a um imóvel ou empresa. O sistema gera automaticamente as parcelas conforme a parametrização do tributo.
IPTU · ISS · ITBI · Taxas
Ciclo de vida
O lançamento pode estar aberto (aguardando pagamento), pago, parcelado, cancelado, prescrito ou inscrito em dívida ativa. Cada transição é registrada para rastreabilidade e auditoria fiscal.
Lançamentos constituídos e não pagos no prazo são automaticamente candidatos à inscrição em dívida ativa e posterior cobrança judicial ou protesto.