Inscrições em Dívida Ativa
As inscrições em dívida ativa formalizam créditos tributários vencidos e não pagos no prazo legal, conferindo-lhes presunção de certeza e liquidez (art. 204 do CTN). A inscrição gera a CDA (Certidão de Dívida Ativa), título executivo que habilita a cobrança judicial e o protesto extrajudicial.
Processo de inscrição
O sistema identifica lançamentos vencidos e sem pagamento, aplica juros, multa e correção monetária, verifica o prazo decadencial (art. 173 do CTN) e gera a inscrição com número próprio, vinculada ao contribuinte e ao tributo de origem.
Situação da inscrição
A inscrição pode ser parcelada, encaminhada para protesto ou execução fiscal, quitada por pagamento integral, ou extinta por prescrição, remissão ou decisão judicial.
Aberta · Parcelada · Em execução · Paga · Prescrita
O prazo prescricional de 5 anos (art. 174 do CTN) deve ser monitorado. Inscrições prescritas devem ser baixadas e não podem ser cobradas judicialmente.