DITRs Importadas no ITR
A DITR é a declaração anual do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural entregue pelo contribuinte à Receita Federal. Em municípios conveniados, a RFB compartilha os dados em lote para fiscalização municipal, conferência cadastral e lançamento de ofício quando há divergência.
Dados da declaração
Cada DITR importada contém NIRF, exercício, CPF/CNPJ e nome do declarante, áreas declaradas, Valor da Terra Nua, grau de utilização e valor do ITR apurado pela RFB.
NIRF · Exercício · Declarante
Vínculo com o cadastro municipal
O sistema cruza o NIRF da DITR com o cadastro municipal de imóveis rurais. DITRs sem imóvel vinculado indicam NIRF sem cadastro municipal e devem ser tratadas como ponto de atenção fiscal.
Vinculada · Sem cadastro · Duplicada
Uso na malha fiscal
Após a importação, os dados podem alimentar cruzamentos com cadastro municipal, CAR e demais bases do ITR para identificar divergências de área, VTN subdeclarado, baixo grau de utilização e inconsistências cadastrais.
Área · VTN · GU
DITRs contêm CPF/CNPJ, áreas declaradas, VTN e ITR apurado. O acesso e o uso dos dados devem observar LGPD e sigilo fiscal, com rastreabilidade das operações realizadas no sistema.