Remissões
A remissão é o perdão total ou parcial do crédito tributário, previsto no art. 172 do CTN. Extingue a obrigação tributária do contribuinte sem que haja pagamento, por determinação legal (lei municipal autorizadora). É diferente de anistia (que perdoa penalidades, não o tributo principal).
Hipóteses legais
A remissão pode ser concedida por: situação econômica do contribuinte, erro ou ignorância escusável quanto à matéria de fato, diminuta importância do crédito, equidade, ou condições peculiares de determinada região. Sempre exige lei específica.
Registro no sistema
Cada remissão registra o contribuinte, os lançamentos atingidos, o fundamento legal (lei/decreto), o valor remitido e a data de concessão. O sistema extingue automaticamente os créditos vinculados e atualiza a situação dos lançamentos.
A remissão concedida pessoalmente não gera direito adquirido e pode ser revogada se comprovada fraude ou simulação. Toda remissão deve ser publicada e informada ao Tribunal de Contas.