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Notificações de Cobrança

As notificações de cobrança são comunicados formais enviados aos contribuintes inadimplentes, constituindo etapa obrigatória do processo administrativo de cobrança. Garantem o contraditório e ampla defesa (art. 5°, LV da CF) e formalizam a ciência do débito antes de medidas mais gravosas como protesto ou execução fiscal.

Tipos e canais

A cobrança segue escala progressiva: aviso amigável (lembrete de vencimento) → notificação formal (com prazo para pagamento ou impugnação) → intimação para inscrição em dívida ativa. Podem ser enviadas por correio (AR), e-mail, SMS ou publicação em edital.

Aviso amigável · Notificação formal · Intimação

Geração em lote

O sistema permite gerar notificações em lote, filtrando por tributo, exercício, faixa de valor e dias de atraso. Cada notificação registra os débitos detalhados, o prazo para quitação e as consequências do não pagamento.

dica

A notificação com AR é essencial para comprovar a ciência do contribuinte. Sem essa comprovação, a inscrição em dívida ativa pode ser contestada judicialmente.