PGV de Construções
A Planta Genérica de Valores de Construções (PGV) define o valor unitário do metro quadrado de área construída conforme o tipo, uso e padrão de acabamento da edificação. Esse valor é utilizado no cálculo do valor venal da construção para fins de IPTU e ITBI.
Valor por tipo e padrão
Os valores variam conforme a combinação de tipo de construção (casa, apartamento, galpão), uso (residencial, comercial, industrial) e padrão de acabamento (popular, médio, alto). A fórmula é: Valor venal = Área construída × Valor m² × Fatores de depreciação.
Residencial · Comercial · Industrial
Vigência e exercício fiscal
Assim como a PGV de terrenos, os valores de construção possuem vigência por exercício fiscal e são aprovados por lei municipal. O histórico permite rastrear os parâmetros de cada ano.
A correta parametrização da PGV de construções é essencial para a justiça fiscal. Valores defasados ou incorretos geram distorções no IPTU e podem ser questionados em impugnações administrativas.