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Infrações Tributárias

As infrações tributárias são descumprimentos da legislação fiscal identificados pela fiscalização municipal — como sonegação, omissão de receitas, falta de emissão de nota fiscal, descumprimento de obrigações acessórias e irregularidades cadastrais. Cada infração possui fundamentação legal, penalidade e multa correspondente.

Tipificação e penalidades

Cada infração possui descrição, fundamentação legal (artigo do CTM) e penalidade prevista (multa fixa, multa percentual sobre o tributo devido, etc.). A gravidade pode influenciar o valor da multa aplicada.

Leve · Média · Grave

Uso em autos de infração

As infrações cadastradas são utilizadas na lavratura de autos de infração, notificações fiscais e termos de fiscalização. O registro padronizado garante fundamentação consistente e facilita a defesa em processos administrativos.

dica

As infrações devem estar alinhadas ao Código Tributário Municipal e à legislação complementar. A correta tipificação é essencial para a validade jurídica dos autos de infração.