Infrações Tributárias
As infrações tributárias são descumprimentos da legislação fiscal identificados pela fiscalização municipal — como sonegação, omissão de receitas, falta de emissão de nota fiscal, descumprimento de obrigações acessórias e irregularidades cadastrais. Cada infração possui fundamentação legal, penalidade e multa correspondente.
Tipificação e penalidades
Cada infração possui descrição, fundamentação legal (artigo do CTM) e penalidade prevista (multa fixa, multa percentual sobre o tributo devido, etc.). A gravidade pode influenciar o valor da multa aplicada.
Leve · Média · Grave
Uso em autos de infração
As infrações cadastradas são utilizadas na lavratura de autos de infração, notificações fiscais e termos de fiscalização. O registro padronizado garante fundamentação consistente e facilita a defesa em processos administrativos.
As infrações devem estar alinhadas ao Código Tributário Municipal e à legislação complementar. A correta tipificação é essencial para a validade jurídica dos autos de infração.