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Unidades de Medida (Patrimônio)

As unidades de medida padronizam como as quantidades dos bens patrimoniais são expressas — unidade (UN), conjunto (CJ), metro (M), peça (PC), entre outras. Essa informação é utilizada nos termos de responsabilidade, relatórios de inventário e movimentações.

Uso no patrimônio

Cada bem registrado possui uma unidade de medida e uma quantidade. Isso é especialmente relevante para bens que podem ser contabilizados em lote (ex.: cadeiras, mesas) ou em medidas lineares/volumétricas.

dica

Utilize siglas padronizadas e evite duplicidades (ex.: 'UN' e 'Unid.' para o mesmo conceito). A consistência deste cadastro impacta diretamente a qualidade dos relatórios patrimoniais e do inventário.